Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo.

Parágrafo único - Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

STJ Sucessão. Ausência. Ausente. Pessoa com mais de 80 anos. 5 anos de ausência. Abertura de sucessão provisória ou definitiva. Regra do CCB/2002, art. 37 que pressupõe a existência de sucessão provisória como condição para a definitiva. Regra do CCB/2002, art. 38, contudo, que se consubstancia em hipótese autônoma de sucessão do ausente. Abertura da sucessão definitiva se presentes os requisitos do CCB/2002, art. 38. Possibilidade. Presunção de morte do autor da herança diante do preenchimento cumulativo dos requisitos legais. Ser octogenário ao tempo do requerimento e estar desaparecido há pelo menos 05 anos. Preservação dos interesses do presumivelmente morto por 10 anos, diante da regra do CCB/2002, art. 39. Transmissão da propriedade sob condição resolutória. Civil. Processual civil. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Transporte marítimo Cobrança de sobreestadia (demurage) de contêineres julgada improcedente ( CPC/1973, art. 285-A) Apelação das autoras, transportadora a primeira e agente marítimo a segunda, com preliminar de cerceamento de defesa ante o julgamento da ação nos termos do CPC/1973, art. 285-A, além de sustentarem no mérito que (1) ficou comprovada a relação contratual com a ré-importadora e sua responsabilidade pelo pagamento decorrente da entrega dos contêineres após o período ajustado; e, (2) a demurage não tem natureza jurídica de cláusula penal, mas sim de indenização por descumprimento contratual, que se mostra devida no caso Contra razões arguindo preliminares de carência de ação e ilegitimidade ativa, porque a autora agenciadora não comprovou a propriedade dos contêineres, além de alegar no mérito ausência de culpa na demora na sua devolução, que se deu em razão da lentidão alfandegária na liberação das mercadorias Preliminares rejeitadas Cerceamento de defesa não caracterizado Julgamento que contemplou as hipóteses do CPC/1973, art. 285-A Autora-agenciadora que é parte legítima na qualidade de agente marítimo no Brasil de empresa estrangeira Inicial suficientemente instruída Ação que merece procedência Relação contratual comprovada Sobreestadia demonstrada porque confessada a mora, o que permite a incidência do CCB/2002, art. 39 Valores que foram previstos em contrato, muito embora a contraprestação pela sobre-estadia não dependa de ajuste expresso Cobrança devida. Matéria preliminar rejeitada Sucumbência fixada Recuso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 483 (dispositivo correspondente).