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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 399

Artigo399

Art. 399

- O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

STJ Depósito. Prisão civil. Depositário infiel. Caso fortuito. Incêndio. Boletim de ocorrência. Insuficiência de prova. Pacto de São José da Costa Rica. Legalidade da prisão. Precedentes do STJ. Súmula 619/STF. CPC/1973, art. 902, § 1º e CPC/1973, art. 904. CCB/2002, art. 399 e CCB/2002, art. 652. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 957 (Dispositivo equivalente).