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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 428

Artigo428

Art. 428

- Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

STJ Civil e processual civil. Intervenção como assistente. Ausência de interesse jurídico. Pedido indeferido. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cobrança de aluguel. Iliquidez e necessidade de perícia para apuração do valor da locação. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 428. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Renúncia à prescrição. Ocorrência. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Atraso no pagamento da última parcela do acordo. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489. Alegada violação aos CPC/2015, art. 374, III,; 394, 397 e 428, IV, do cc. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STJ. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Obrigação pré-contratual. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ofensa ao CCB/2002, art. 428, II e III, e CCB/2002, art. 431 e dissídio jurisprudencial. Dever de indenização. Validade do termo de compromisso entre as partes. Nova proposta e aceitação intempestiva. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.081 (dispositivo correspondente).