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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 435

Artigo435

Art. 435

- Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

TRT2 Competência. Justiça brasileira. Jurisdição. Cidadão estrangeiro contratado fora do Brasil, ainda que por empresa brasileira. Incompetência da Justiça Brasileira. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. Súmula 207/TST. CLT, art. 651. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 186. CF/88, art. 114. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.087 (dispositivo correspondente).