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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 443

Artigo443

Art. 443

- Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

STJ agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de indenização por perdas e danos c/c anulatória de débito. Compra e venda de fungicida para o combate da ferrugem asiática. Ineficácia do produto. Perda parcial de safra. Desconstituição do débito oriundo da compra e venda dos insumos agrícolas. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º . Vício de fundamentação. Inexistência. Restituição de valores. Perdas e danos. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Suficiência das provas. Juiz. Destinatário da prova. Majoração dos honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 2º . Inovação recursal. Inviabilidade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Matéria constitucional. Descabimento. Ausência de omissão. Julgado embargado devidamente fundamentado. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Recursos especiais. Vícios de construção. Imóveis financiados com recursos do sistema financeiro da habitação. Regularidade processual reconhecida. Defeitos de construção nas unidades residenciais autônomas. Legitimidade do condomínio. Pedidos sucessivos. Indenização devida. Ilegitimidade passiva da caixa econômica federal (ressalva do entendimento pessoal do relator). Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.103 (dispositivo correspondente).