Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 491

Artigo491

Art. 491

- Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Execução. Cambial. Direito agrário. Cédula de Produto Rural - CPR. Desnecessidade de antecipação do pagamento do preço pelo produto, por ausência de determinação legal. Necessidade de se dar ao título sua máxima utilização. Execução. Alegação, pelo agricultor, de que o portador do título não pagou pelos produtos nele indicados. Possibilidade, ante a ausência de circulação da CPR. Matéria a ser apreciada em primeiro grau consoante as regras de distribuição do ônus da prova. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.929/1994, art. 1º, Lei 8.929/1994, art. 4º e Lei 8.929/1994, art. 9º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Compromisso de compra e venda. Exceção do contrato não cumprido. Loteamento. Ação de cobrança de prestações vencidas e não pagas relativas a contrato de promessa de compra e venda de lote de terreno. Rito comum sumário. Imóvel alienado sem infra-estrutura básica relativa a sistema de esgoto e de fornecimento de água. Sentença de procedência do pedido. Boa-fé objetiva dos contratos. Considerações da Desª. Denise Levy Tredler sobre o tema. Lei 6.766/76, art. 2º, §§ 4º, 5º e 6º. CCB/2002, arts. 422, 476 e 491. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.130 (dispositivo correspondente).