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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 495

Artigo495

Art. 495

- Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido condenatório. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da parte ré. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.131 (dispositivo correspondente).