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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 519

Artigo519

Art. 519

- Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Vícios de integração. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CCB/2002, art. 519. Direito de retrocessão. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação indenizatória movida pela sucessora da parte expropriada contra o município sucessor do estado expropriante. Alegação de irregular alteração da destinação originariamente prevista para o imóvel expropriado. Falha na prestação jurisdicional não configurada. Limites objetivos da coisa julgada. Violação. Inocorrência. Desapropriação direta. Reserva biológica. Posterior mudança no zoneamento urbano do município. Implantação de polo de cine, vídeo e comunicação. Tredestinação ilícita não caracterizada. Interesse público mantido. Mais detalhes

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STJ Desapropriação. Utilidade pública. Administrativo. Ação de retrocessão. Destinação diversa do imóvel. Preservação da finalidade pública. Tredestinação lícita. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CCB/2002, art. 519. Mais detalhes

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STJ Desapropriação. Utilidade pública. Administrativo. Ação de retrocessão. Destinação diversa do imóvel. Preservação da finalidade pública. Tredestinação lícita. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CCB/2002, art. 519. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.150 (dispositivo correspondente).