- A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
STJ Ação rescisória. Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial em ação rescisória ( CPC/1973, art. 485, V; CPC/2015, art. 966, V). Cabimento de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo. Ratificação da jurisprudência da Corte Especial (EREsp 1.421.628/MG/STJ). Embargos conhecidos e providos. Mais detalhes
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TJRJ Reserva de domínio. Contrato de compra e venda. Cláusula de reserva de domínio. Inadimplemento. Rescisão contratual. Reintegração na posse do bem. Pagamento do saldo devedor. Reforma da r. Sentença. CCB/2002, art. 521, CCB/2002, art. 524 e CCB/2002, art. 526. CPC/1973, art. 1.070 e CPC/1973, art. 1.071. Mais detalhes
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