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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 528

Artigo528

Art. 528

- Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.

STJ Família. Direito de família. Execução de alimentos. Prisão civil. Escusa de pagamento. Justificação. Produção de prova testemunhal. Possibilidade. Civil. Processual civil. Recurso especial. Mãe. Genitora que requer alimentos de todos os filhos. Ausência de possibilidade financeira de uma das filhas. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 1.694. CCB/2002, art. 528. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).