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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 535

Artigo535

Art. 535

- O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.

STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Alegada contradição no acórdão recorrido. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem sem qualquer contradição em seus fundamentos. Contrato estimatório. Momento de constituição do crédito. Fato gerador. Vínculo jurídico que se estabelece com a entrega da coisa móvel ao consignatário. Caso concreto. Contrato firmado antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, cuja venda das mercadorias ocorreu em data posterior. Natureza concursal do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49. Reforma do acórdão recorrido. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo. Busca e apreensão. Antecipação de tutela. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 735/STF. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Agravo interno provido. Recurso especial não provido. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CCB/2002, art. 535. Omissão caracterizada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).