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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 558

Artigo558

Art. 558

- Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF. Acórdão em agravo de instrumento que decidiu sobre liminar requerida. Impossibilidade do apelo. Juízo provisório. Inteligência da Súmula 735/STF. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).