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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 584

Artigo584

Art. 584

- O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Posse. Imóvel de propriedade da autora cedido a título de comodato à sua filha (ré). Posse exercida pela ré a título precário, ciente que deveria desocupá-lo após a notificação da autora. Permanência injusta da ré na posse do imóvel após expirar-se o prazo para desocupação. Esbulho possessório caracterizado. Requisitos do CPC, art. 561 de 2015 e do CCB/2002, art. 1.210 preenchidos, autorizando a reintegração da autora na posse do imóvel. Direito de retenção ou indenização por realização de benfeitorias no imóvel. Descabimento. Comodatário não pode pretender cobrar da comandante despesas realizadas com o uso e gozo da coisa emprestada. CCB/2002, art. 584- Benfeitorias no imóvel não demonstradas. Sentença mantida. Recurso negado. Mais detalhes

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TJSC Ação reivindicatória. Comodato. Sentença de parcial procedência. Condenação da parte autora ao pagamento de indenização por benfeitoria efetuada no imóvel cedido. Recurso de ambas as partes. Dever de indenizar. Aplicação do disposto no CCB/2002, art. 584. Código Civil. Impossibilidade do comodatário buscar o ressarcimento das despesas com obras ordinárias, destinadas ao uso e gozo do imóvel, sendo cabível a pretensão apenas na hipótese de obras necessárias, extraordinárias ou urgentes. Caso focalizado em que os comodatários aterraram o terreno para poderem estacionar caminhões e máquinas no local. Obra efetuada unicamente para comodidade deles, que usufruiram do bem gratuitamente por vários anos. Hipótese que não pode ser tida como obra necessária. Indenização afastada. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Recurso adesivo provido, ficando prejudicado o reclamo principal, que visava unicamente a majoração da indenização arbitrada. Mais detalhes

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TJSP Comodato. Verbal. Reintegração de posse. Comodato extinto com a notificação que concedeu prazo para desocupação. Desocupação no curso da ação, com imissão na posse da autora. Comodatários que pleiteiam indenização pelos gastos com a construção do imóvel. Descabimento, considerando que o imóvel serviu de moradia gratuita para os réus. Notas fiscais de materiais de construção que não autorizam o recebimento de indenização. Aplicação do CCB/2002, art. 584. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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