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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 587

Artigo587

Art. 587

- Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

STJ Curso especial. Recuperação judicial. Impugnação de crédito. Contrato de representação de seguro. Garantia estendida. Ausência de repasse dos prêmios à seguradora. Valores percebidos pela devedora na condição de depositária. Depósito irregular. Incidência das regras do mútuo. CCB/2002, art. 645. Transferência de propriedade. CCB/2002, art. 587. Sujeição à recuperação judicial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Garantia. Levantamento condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido. Omissão. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões de decidir inatacadas. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.257 (dispositivo correspondente).