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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 628

Artigo628

Art. 628

- O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Parágrafo único - Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de depósito julgada extinta sem Resolução de mérito, ante a falta de interesse processual do autor, na modalidade de inadequação da via eleita. Acórdão deste órgão fracionário recebendo os aclaratórios como regimental, negando-lhe provimento, mantida a decisão monocrática que desprovera o agravo de instrumento voltado ao processamento do recurso especial. Insurgência do autor. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação de depósito julgada extinta sem Resolução de mérito, ante a falta de interesse processual do autor, na modalidade de inadequação da via eleita. Acórdão deste órgão fracionário recebendo os aclaratórios como regimental, negando-lhe provimento, mantida a decisão monocrática que desprovera o agravo de instrumento voltado ao processamento do recurso especial. Insurgência do autor. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.265 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).