- É depósito necessário:
I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.
STJ Processual civil. Administrativo. Nulidade de sentença. Deficiência da fundamentação da decisão. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º IV. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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TJRJ Responsabilidade civil. Depositário público. Motocicleta do autor apreendida, encaminhada a depósito público sendo, ali, objeto de roubo, juntamente com outros veículos. Indenização devida. CCB, art. 1.266 e CCB, art. 1.282, I. CCB/2002, art. 629 e CCB/2002, art. 647, I. Mais detalhes
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