Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

§ 1º - Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Lei 13.151, de 28/07/2015, art. 2º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - (Declarado inconstitucional pelo STF - ADIn. Acórdão/STF - Rel.: Min. Sepúlveda Pertence - J. em 14/12/2007 - DJ 30/03/2007).]

Redação anterior: [§ 1º - Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.]

§ 2º - Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

STJ Fundação. Fundações. Fundações privadas. Instituição por particular. Fundações públicas de natureza pública. Lei criadora. Fundações autárquicas. Fundações de natureza privada. Lei autorizadora da criação. Supervisão a cargo do Ministro de estado. Recurso especial. CCB/2002, art. 62. CCB/2002, art. 63. CCB/2002, art. 64. CCB/2002, art. 65. CCB/2002, art. 66. CCB/2002, art. 67. CCB/2002, art. 68. CCB/2002, art. 69. Decreto-lei 200/1967, art. 4º. Decreto-lei 200/1967, art. 5º, IV (redação da Lei 7.596/1987). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSC Apelação cível. Ação declaratória incidental. Fundação privada. Contratos bancários. Nulidade de garantias oferecidas nas avenças. Ilegitimidade ativa ad causam. Preliminar afastada. Dever de zelo das fundações atribuído ao Ministério Público, por força do CCB/2002, art. 66. Código Civil. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público. O federal e o do distrito federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (CCB/2002, art. 66, § 1º). , quando encarrega o Ministério Público federal de velar pelas fundações, «se funcionarem no distrito federal». Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade jurídica, dado que a organização e as funções institucionais do Ministério Público têm assento constitucional. IV. Atribuições do Ministério Público. Matéria não sujeita à reserva absoluta de Lei complementar. Improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do CCB/2002, art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (Lei 10.406/2002). Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRF4 Execução fiscal. Loteamento. Área destinada a praça. Bem público. Impenhorabilidade. CCB/2002, art. 66. Súmula 84/STJ. Lei 6.766/1979. Lei 8.009/1990. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Fundação. Curadores. Ação de destituição. Ministério Público. Legitimidade ativa. CCB, art. 26. Vigência. CCB/2002, art. 66. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 26 e CCB/1916, art. 477 (Dispositivo equivalente).
CCB/1916, art. 477 (Dispositivo equivalente).