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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 733

Artigo733

Art. 733

- Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.

§ 1º - O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.

§ 2º - Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.

TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa de transporte coletivo. Freada brusca. Passageiro. Queda. Traumatismo craniano. Transeunte atravessa na frente do coletivo. Caso fortuito. Inocorrência. Risco do negócio. Transporte seguro. Motorista. Denunciação à lide. Descabimento. CCB/2002, art. 733. Indenização. Dano material. Dano moral. Dano estético. Lucros cessantes. Apelação cível. Transporte. Queda em interior de coletivo. Nexo de causalidade. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte. Ausência de causa excludente da responsabilidade. Dano moral, material e lucros cessantes. Denunciação à lide do motorista improcedente. Ausência de prova da culpa deste. Mais detalhes

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TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de pessoas. Queda de passageiro no interior do veículo da empresa, por conduta praticada por seu preposto. Lesão causada ao passageiro (rompimento de ligamentos). Ocorrência. Responsabilidade objetiva do transportador caracterizada. «Quantum debeatur». Pretensão de indenização correspondente a trezentas vezes o valor da passagem, nos termos do CCB/2002, art. 733, § 1º. Descabimento. Dispositivo que trata de transporte cumulativo e não rege qualquer critério indenizatório, mas sim de fixação de REsponsabilidade solidária, em se tratando de vários transportadores, que prestaram serviço ao longo do trajeto contratado. Inaplicabilidade ao caso concreto. Valor da indenização fixado de acordo com os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Majoração. Possibilidade. Recurso provido neste aspecto. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Lei 6.288/1975, arts. 2º, parágrafo único e 3º. Lei 9.611/1998, art. 24. CCB/2002, art. 746. Mais detalhes

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