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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 746

Artigo746

Art. 746

- Poderá o transportador recusar a coisa cuja embalagem seja inadequada, bem como a que possa pôr em risco a saúde das pessoas, ou danificar o veículo e outros bens.

TJRJ Responsabilidade civil. Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Lei 6.288/1975, arts. 2º, parágrafo único e 3º. Lei 9.611/1998, art. 24. CCB/2002, art. 746. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).