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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 749

Artigo749

Art. 749

- O transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação a CF/88, art. 37, § 6º. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 734, CCB/2002, art. 749, CCB/2002, CCB, art. 750. Incidência da Súmula 211/STJ. Extravio de correspondência. Selos. Comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Transporte aéreo internacional de carga. Embargos de declaração. Rejeição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Ação regressiva. Seguradora. Denunciaçao da lide. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Entrega do bem. Obrigação de incolumidade. CCB/2002, art. 749. Quitação. Presunção legal. Prazo. CCB/2002, art. 754, caput e parágrafo único. Reclamações e protestos. Informalidade. Transportadores. Solidariedade. CCB/2002, art. 756. Efeito. Defesas reais ou comuns. CCB/2002, art. 281. Avarias. Perdas. Ciência. Qualquer devedor solidário. Suficiência. CPC/2015, art. 10. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Indenização. Tarifação. Seguradora. Convenções de varsóvia e de montreal. Incidência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).