Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 756

Artigo756

Art. 756

- No caso de transporte cumulativo, todos os transportadores respondem solidariamente pelo dano causado perante o remetente, ressalvada a apuração final da responsabilidade entre eles, de modo que o ressarcimento recaia, por inteiro, ou proporcionalmente, naquele ou naqueles em cujo percurso houver ocorrido o dano.

STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Transporte aéreo internacional de carga. Embargos de declaração. Rejeição. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Ação regressiva. Seguradora. Denunciaçao da lide. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Entrega do bem. Obrigação de incolumidade. CCB/2002, art. 749. Quitação. Presunção legal. Prazo. CCB/2002, art. 754, caput e parágrafo único. Reclamações e protestos. Informalidade. Transportadores. Solidariedade. CCB/2002, art. 756. Efeito. Defesas reais ou comuns. CCB/2002, art. 281. Avarias. Perdas. Ciência. Qualquer devedor solidário. Suficiência. CPC/2015, art. 10. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática não demonstrada. Indenização. Tarifação. Seguradora. Convenções de varsóvia e de montreal. Incidência. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Responsabilidade por dano. Transporte. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Banco. Consumidor. Agente financeiro. Ineficácia perante os adquirentes do imóvel. Súmula 308/STJ. CCB/2002, Arts. 756 e 1.420. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).