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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 763

Artigo763

Art. 763

- Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

TST RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO 1- O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas. Entre elas não consta a necessidade de comprovação do pagamento do prêmio do seguro garantia judicial. 2 - A Circular SUSEP 662/2022, que atualmente regulamenta o Seguro Garantia, dispõe expressamente em seu art. 16 que «O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio de seguro"; que « a apólice continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas « (§ 1º) e que « o tomador também será responsável pelo pagamento de eventual prêmio adicional decorrente de alterações na apólice, nos termos do art. 10, ou da atualização dos valores da apólice, nos termos do art. 12 « (§ 2º). 3- No caso concreto, consta da própria apólice que o seguro continua em vigor mesmo se o tomador não efetuar o pagamento nas datas fixadas: « 3. PRÊMIO DE SEGURO - renúncia aa Lei 10.406/2002, art. 763 (Código Civil) e ao Decreto-lei 73/1966, art. 12 Nos termos do art. 11, §1ª da Circular SUSEP 477/2013 e art. 3º, IV, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, fica entendido e acordado que a Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o Prêmio nas datas convencionadas «. Portanto, a comprovação da quitação do pagamento do prêmio não é condição necessária para validar a apólice de seguro garantia judicial, de forma que a ausência de sua comprovação não conduz à deserção relativa ao recurso ordinário. Julgados. 4 - No caso dos autos, o TRT considerou deserto o recurso ordinário da reclamada, por entender que a empresa deveria ter comprovado o pagamento do prêmio dentro do prazo recursal, o que configura ofensa ao CLT, art. 899, § 11 . 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. Mais detalhes

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TJRJ Seguro de automóvel. Seguro de veículo. Atraso no pagamento do prêmio. Recusa no pagamento da indenização. Mora não comprovada. Decreto-lei 73/1966, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.450. CCB/2002, art. 763. Mais detalhes

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TJRJ Consumidor. Seguro de vida e pecúlio. Sinistro. Mora no pagamento do prêmio. Negativa da seguradora em pagar a indenização em razão do inadimplemento. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, IV e XI. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 763. Mais detalhes

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STJ Seguro. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Atraso de pagamento de prestação. Ausência de interpelação do segurado. Impossibilidade de cancelamento da cobertura. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 763. Mais detalhes

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