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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 831

Artigo831

Art. 831

- O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota.

Parágrafo único - A parte do fiador insolvente distribuir-se-á pelos outros.

TJSP Locação. Fiança. Celebração de acordo pelo fiador. Sub-rogação. Condição suspensiva. Necessário pagamento, ainda que parcial. Inteligência do CCB/2002, art. 350 e CCB/2002, art. 831. Possível o exercício da pretensão de execução em face dos afiançados, nos mesmos autos, mediante comprovação do pagamento. Exegese do CPC/2015, art. 794, § 2º. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Prazo prescricional. Prescrição. Recurso especial. Contrato de locação. Pagamento do débito pelo fiador. Sub-rogação. Demanda regressiva ajuizada contra os locatários inadimplentes. Manutenção dos mesmos elementos da obrigação originária, inclusive o prazo prescricional. CCB/2002, art. 349. CCB/2002, art. 831. Prescrição trienal (CCB/2002, art. 206, § 3º, I). Ocorrência. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de cobrança. Fiadores que buscam ressarcimento dos prejuízos causados pela execução de seu imóvel por conta da inadimplência do afiançado. Valor da arrematação inferior ao real do bem. CPC/2015, art. 898. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.495 (dispositivo correspondente).