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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 87

Artigo87

Art. 87

- Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

STJ Alienação judicial. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de indenização. Cumprimento de sentença. Penhora. Bem imóvel indivisível em regime de copropriedade. Alienação judicial do bem por inteiro. Possibilidade. CPC/2015, art. 843. Constrição. Limites. Quota-parte titularizada pelo devedor. CPC/2015, art. 799, CPC/2015, art. 842 e CPC/2015, art. 889. CPC/1973, art. 655-B. CCB/2002, art. 87. CPC/2015, art. 674, § 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de execução. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lotes de terreno. Divisão cômoda. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 87. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJPE Extinção de condomínio. Bem indivisível preliminar de inépcia. Cerceamento de defesa- não ocorrência. Provas desnecessárias. Autorização de alienação judicial do imóvel observando-se os termos do CPC/1973, art. 1.117 e CPC/1973, art. 1.118. Recurso não provido. Mais detalhes

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