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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 883

Artigo883

Art. 883

- Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.

Parágrafo único - No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão devidamente fundamentada. Falta de prequestionamento. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto sob a égide do CPC/2015. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação de cobrança. Lei 9.250/1995, art. 25, § 1º, III e CCB/2002, art. 883 e CCB/2002, art. 884. Ausência de prequestionamento. Ônus da prova. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Conversão de licença especial não gozada em pecúnia. Militar da reserva remunerada. Violação do CCB/2002, art. 883 e CCB/2002, art. 884 e da Lei 6.880/1980, art. 50, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Estelionato. Falsa identidade. Princípio da consunção. Absorção. Torpeza bilateral. Absolvição. CP, art. 171 e CP, art. 307. CCB/2002, art. 883. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 971 (dispositivo correspondente ao caput).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).