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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 90

Artigo90

Art. 90

- Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

Parágrafo único - Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

STJ Execução fiscal. Penhora. Faturamento. Pessoa jurídica. Nomeação de administrador. Ausência. Percentual excessivo (30%) diante da existência de outras tantas penhoras sobre o faturamento. Redução para 5%. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 678. CCB/2002, arts. 90, 91 e 966. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 54, II (dispositivo equivalente).
CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente ao parágrafo único).