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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 921

Artigo921

Art. 921

- É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

TJSP Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Posse anterior do autor devidamente comprovada. Perícia judicial reconhecendo a edificação clandestina. Esbulho caracterizado. Sentença de procedência com desfazimento da obra. Pleito de reforma. Arguição de prejuízo de difícil reparação. Requerimento de conversão em perdas e danos. Cabimento. Constatado o esbulho, ao autor é lícito proceder a demolição. Inteligência do CPC/1973, CCB/2002, art. 921, III. Aplicação, no entanto, art. 1258. Direito do invasor a indenizar e adquirir a parte invadida. Hipótese de comprometimento total do imóvel. Indenização incidente sobre o valor total do terreno invadido. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Reconhecimento pelas cortes de origem que o réu teria faltado com o dever de cuidado. Revisão no especial. Impossibilidade. Matéria de fatos e provas. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Dentista. Odontologia. Tratamento odontológico. Tratamento ortodôntico. Profissional liberal. Natureza jurídica da obrigação. Obrigação de resultado ou de meio. Em regra, obrigação contratual de resultado. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da responsabilidade do profissional liberal. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 921. CDC, art. 14, § 4º. Mais detalhes

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