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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 925

Artigo925

Art. 925

- Fica desonerado de responsabilidade o emitente que de boa-fé fizer a transferência pelos modos indicados nos artigos antecedentes.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Absolvição no Juízo criminal (CPP, art. 386, VI). Ausência de prova suficiente para a condenação. Independência das instâncias penal, cível e administrativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CCB, art. 1.525. CPP, art. 65. Mais detalhes

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TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput» e III. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).