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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 939

Artigo939

Art. 939

- O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Contrato bancário. Inadimplemento. Prescrição. Termo inicial. Última prestação. Data de vencimento. Trato sucessivo. Descaracterização. Obrigação única. Desdobramento em parcelas. Pagamentos de valores. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil. Contrato de assunção parcial de dívidas. Inadimplemento. Execução judicial. Prescrição. Termo inicial. Data de vencimento da última prestação. Trato sucessivo. Descaracterização. Obrigação única desdobrada em parcelas. Vencimento antecipado da dívida. Faculdade do credor. Mecanismo de garantia do crédito. Termo a quo do prazo prescricional inalterado. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato lícito. Acidente automobilístico. Estado de necessidade. Julgamento antecipado da lide. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência de nulidade da sentença. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema e sobre o estado de necessidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 939. CCB/2002, art. 930. CPC/1973, art. 330. Mais detalhes

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TRT2 Prescrição de ofício. Inaplicabilidade. CCB/2002, arts. 191, 194, 939 e 940. CPC/1973, art. 219, § 5º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.530 (dispositivo correspondente).