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Lei 10.421, de 15/04/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.421, DE 15 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 16-04-2002)

Seguridade social. Trabalhista. Estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, e a Lei 8.213, de 24/07/91.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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