Art. 17
- É criado o cargo de Diretor do Centro de Estudos da Advocacia-Geral da União, DAS 101.5.
§ 1º - São transformados em cargos de Coordenador-Geral os cargos de Procurador Seccional da União das Procuradorias Seccionais desativadas.
§ 2º - São transformados em cargos de Subprocurador Regional da União os cargos de Procurador-Chefe das Procuradorias da União que vierem a ser desativadas em decorrência da aplicação do art. 3º da Lei 9.028, de 12/04/1995. [[Lei 9.028/1995, art. 3º.]]
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