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Lei 10.486, de 04/07/2002, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Além da remuneração estabelecida no art. 1º desta Lei, os militares do Distrito Federal têm os seguintes direitos pecuniários:

I - observadas as definições do art. 3º desta Lei:

a) diária;

b) transporte;

c) ajuda de custo;

d) auxílio-fardamento;

e) auxílio-alimentação;

f) auxílio-moradia;

g) auxílio-natalidade;

h) auxílio-invalidez;

i) auxílio-funeral;

II - observada a legislação específica:

a) assistência pré-escolar;

b) salário-família;

c) adicional de férias;

d) adicional natalino.

Parágrafo único - Os valores representativos dos direitos previstos neste artigo são os estabelecidos em legislação específica ou constantes nas tabelas do Anexo IV.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Policiais militares do ex-território federal do amapá. Auxílios alimentação e fardamento. Lei 10.486/2002, art. 65. Cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militares. Pensionistas. Auxílio moradia. Ação individual. Suspensão. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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