Art. 14-E
- Mensalmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgarão, em seus sítios na internet, demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de suas competências.
Artigo acrescentado pela Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008.
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