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Lei 10.559, de 13/11/2002, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Ao anistiado político são também assegurados os benefícios indiretos mantidos pelas empresas ou órgãos da Administração Pública a que estavam vinculados quando foram punidos, ou pelas entidades instituídas por umas ou por outros, inclusive planos de seguro, de assistência médica, odontológica e hospitalar, bem como de financiamento habitacional.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais. Impossibilidade de reexaminar e modificar o contexto fático probatório produzido nos autos. Enunciado da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Legitimidade passiva. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Adequação da via mandamental. Segurança concedida. Mais detalhes

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