Art. 3º
- Serão desconsideradas, para efeito da dação em pagamento de que trata esta Lei, as áreas de domínio da União existentes no imóvel, devidamente identificadas pela Secretaria do Patrimônio da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total