- É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.
Parágrafo único - A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga organizadora do evento esportivo.
STJ Estatuto do torcedor e REsponsabilidade civil. Recurso especial. Pênalti não marcado. Compensação por alegados danos morais decorrentes de erro de arbitragem grosseiro, não intencional, ainda que com o condão de influir no resultado do jogo. Manifesto descabimento. Erros «de fato» de arbitragem, sem dolo, não são vedados pelo estatuto do torcedor, a par de ser invencível a sua ocorrência. Não há cogitar em danos morais a torcedor pelo resultado indesejado da partida. Dano moral. Para sua caracterização é imprescindível a constatação de lesão a direito da personalidade, não se confundindo com mero dissabor pelo resultado de jogo, situação inerente à paixão futebolística. Mais detalhes
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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Competência legislativa da União. Esporte. Estatuto de Defesa do Torcedor. Alegação de incompetência legislativa da União, ofensa à autonomia das entidades desportivas, e de lesão a direitos e garantias individuais. Lei 10.671/2003, art. 8º, I, Lei 10.671/2003, art. 9º, § 5º, I e II, e § 4º, Lei 10.671/2003, art. 11, «caput» e §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, Lei 10.671/2003, art. 12, Lei 10.671/2003, art. 19, Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único, Lei 10.671/2003, art. 32, «caput» e §§ 1º e 2º, Lei 10.671/2003, art. 33, parágrafo único, II e III, e Lei 10.671/2003, art. 37, «caput», I e II, § 1º e II, e § 3º. CF/88, art. 5º, X, XVII, XVIII, LIV, LV e LVII, e § 2º, CF/88, art. 18, «caput», CF/88, art. 24, IX e § 1º, e CF/88, art. 217, I. Inexistência de violação. CDC, art. 28, «caput», e § 5º. Mais detalhes
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TRT2 Relação de emprego. Atleta. Árbitro de futebol. Federação Paulista de Futebol. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único. Lei 10.671/2003, art. 30, parágrafo único. Mais detalhes
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