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Lei 10.680, de 23/05/2003, art. 0

Artigo0

LEI 10.680, DE 23 DE MAIO DE 2003

(D. O. 26-05-2003)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

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