Art. 4º
- O art. 11 da Lei 9.613, de 03/03/98, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 11 - (...)
(...)
II - (...)
a) todas as transações constantes do inc. II do art. 10 que ultrapassarem limite fixado, para esse fim, pela mesma autoridade e na forma e condições por ela estabelecidas, devendo ser juntada a identificação a que se refere o inciso I do mesmo artigo;
(...)] (NR)
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