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Lei 10.708, de 31/07/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os recursos para implantação do auxílio-reabilitação psicossocial são os referidos no Plano Plurianual 2000-2003, sob a rubrica [incentivo-bônus], ação 0591 do Programa Saúde Mental no 0018.

§ 1º - A continuidade do programa será assegurada no orçamento do Ministério da Saúde.

§ 2º - O aumento de despesa obrigatória de caráter continuado resultante da criação deste benefício será compensado dentro do volume de recursos mínimos destinados às ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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