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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 12 - A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.]

TJSP Sucessão. Ação de cobrança. Pais. Herdeiros. Valores despendidos para tratamento e velório do genitor dos litigantes, bem como para abertura do inventário e conservação do acervo hereditário. Necessidade da requerida de responder pela parte que lhe compete na condição de filha e co-herdeira, conforme dispêndios devidamente comprovados. Impossibilidade de compensar gastos com plano de saúde em favor do «de cujus» apresentados intempestivamente e sem prova idônea sua ocorrência. Sentença de improcedência. CCB, art. 399, parágrafo único, 1.587, 1.796 e 1.797. CCB/2002, arts. 1.792. 1.997 e 1.998. Lei 10.741/2003, art. 12. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Pensão. Demanda contra filho. Chamamento dos demais. Desnecessidade. Estatuto do idoso. Apelação. Ação de alimentos. Estatuto do idoso. Chamamento ao processo dos demais filhos. Descabimento. Trinômio alimentar. Adequação. Mais detalhes

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