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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 41

Artigo41

Art. 41

- É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.]

STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção das pessoas com deficiência e dos idosos. Lei 13.146/2015, art. 8º, caput, e Lei 13.146/2015, art. 47, caput. Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, 4º e Lei 10.741/2003, art. 41. Distinção entre dano moral, multa administrativa, multa civil e multa cominatória (astreintes). Independência entre instâncias administrativa e judicial. Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Dano moral coletivo. Lei 7.347/1985, art. 1º, caput. Estacionar em vaga especial reservada para pessoas com deficiência e idosos. Agravo contra inadmissão do recurso especial e do agravo interno. Impugnação deficiente. Aplicação da Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Estacionamento de veículo em vaga privativa de pessoa idosa. Ação julgada extinta, sem Resolução do mérito. Alegada violação ao CPC/2015, art. 485, VI, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, CCB, art. 927, Lei 7.347/1985, art. 1º, Lei 10.741/2003, art. 41 e Lei 10.098/2000, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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