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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 51

Artigo51

Art. 51

- As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 51 - As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita.]

STJ Assistência judiciária. Associação sem fins lucrativos prestadora de serviços hospitalares. Concessão da justiça gratuita. Requisitos previstos na Lei 10.741/2003, art. 51 (Estatuto do Idoso. Pessoa idosa). Hipossuficiência financeira. Demonstração. Desnecessidade. Exigência de se tratar de entidade filantrópica ou sem fins lucrativos destinada à prestação de serviços à pessoa idosa. Administrativo e processual civil. CPC/2015, art. 98. CPC/2015, art. 99, § 3º. Mais detalhes

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