- Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 98 - Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:]
Pena - detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
TJSP Apelação. Crimes contra pessoa idosa. Lei 10.741/03, art. 98 (Estatuto do Idoso). Abandono de idoso. Em sede preliminar, se pugna pela prescrição dos delitos. No mérito, pretende-se a absolvição em razão da insuficiência probatória. Subsidiariamente, se busca o abrandamento do regime prisional inicial. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Penal e processual penal. Crime de abandono de idoso. Inquérito. Competência originária. Pedido de arquivamento. Atipicidade da conduta. Crime próprio. Lei 10.741/2003, art. 98. Dever de cuidado. Inexistência. Prescrição da pretensão punitiva. Demonstração inequívoca. Pedido de arquivamento deferido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total