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Lei 10.766, de 17/11/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 40.901.099,00 (quarenta milhões, novecentos e um mil, noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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