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Lei 10.767, de 18/11/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério do Esporte, crédito suplementar no valor R$ 29.720.894,00 (vinte e nove milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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