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Lei 10.769, de 19/11/2003, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas, observado o disposto no art. 60-A da Medida Provisória 2.229- 43/2001, e no art. 11-A da Lei 9.650, de 27/05/98, com a redação dada por esta Lei.

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