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Lei 10.816, de 16/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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