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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

§ 1º - A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

II – atender às exigências previstas no art. 4º desta Lei; [[Lei 10.826/2003, art. 4º.]]

III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

§ 2º - A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

STJ Processual civil. Administrativo. Porte de arma. Pleito de advogado que se autodenomina como advogado criminalista. Atividade que não se insere em atividade de risco. Não comprovação da parte impetrante de que se encontra em situação de risco. Não preenchimento da previsão da Lei 10.826/2003, art. 10. Recurso da união provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Decreto 9.797/19. Revogado pelos Decretos 9.844/19 e 9.847/19. Ausência de autorização automática a advogados. Competência da polícia federal. Conduta típica. Desmembramento do processo. Discricionariedade do juízo. Hipótese do CPP, art. 80. Possibilidade. Prolação de sentença na ação principal. Incidência da Súmula 235/STJ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso ordinário improvido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Norma penal em branco. Leis distritais 1.398/97, 2.176/98, 2.990/2002 e 3.190/2003. Auditor de trânsito do detran/df. Porte da arma fora da residência e do exercício do cargo. Conduta típica. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Recurso não provido. Mais detalhes

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