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Lei 10.827, de 23/12/2003, art. 0

Artigo0

LEI 10.827, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Origem da Medida Provisória 134, de 24/10/2003). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 134/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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