LEI 10.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 24-12-2003)
Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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